O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Unidade de Referência do Município, para base de cálculo para efeito de pagamento dos tributos e penalidades constantes do Código Tributário Municipal.
Art. 2º Fica fixado em NCz$ 50,00 (cinqüenta cruzados novos), o valor da Unidade de Referência do Município de Guaçuí (URMG), para efeito de cálculo e pagamento de tributos e penalidades fiscais.
Art. 3º O valor da U.R. será corrigido trimestralmente, com base nas variações do B.T.N. (Bônus do Tesouro Nacional) ou outro índice que vier substituí-lo.
Art. 4º Para cálculo do pagamento da Taxa de Água e Esgoto, será atualizado mensalmente, com base na variação do B.T.N. (Bônus do Tesouro Nacional) ou outro índice que vier substituí-lo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 29 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.