LEI Nº 1890, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE BRITA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao 3º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE ALEGRE, 20m3 (vinte metros cúbicos) de brita nº 01, como contribuição deste Município, na construção de 01 (um) pavimento destinado a alojamento para oficiais e Praças.

 

Art. 2º O donatário não poderá dar destino diverso à doação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 24 de novembro de 1989.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.