O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º A fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o contrato de trabalho, vencido em 02 de outubro de 1989, de três braçais e um vigia, para prestarem seus serviços na Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão".
Art. 2º A prorrogação de contrato de que trata o Artigo 1º, tem por base o Artigo 37, item IX da vigente Constituição Federal, ficando os contratados na obrigação de prestar concurso público, caso este venha a ocorrer durante a sua vigência.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei, na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02.10.89.
Guaçuí-ES, em 25 de outubro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.