O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Senhor JOSÉ GERALDO FARIA, 3m3 (três metros cúbicos) de brita nº 01, como contribuição deste Município, na construção de sua casa de moradia.
Art. 2º O donatário não poderá dar destino diverso à doação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 11 de outubro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.