LEI Nº 1885, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE BRITA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que: a Câmara Municipal. APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Senhor ANGELO SESSE, 4m3 (quatro metros cúbicos) de brita nº 01, como contribuição deste Município, na construção de uma casa de moradia.

 

Art. 2º O donatário não poderá dar destino diverso à doação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, em 10 de outubro de 1989.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.