LEI Nº 1884, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989

 

DELEGA PODERES A SERVIDORES PARA AS ÁREAS DE TESOURARIA E COMPRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Tendo em vista a medida liminar proferida nos autos da Ação Popular reg. sob o nº 4.903/89, que suspendeu os efeitos praticados com suporte na Lei nº 1.865/89, incluindo-se entre eles os setores de Tesouraria e Compras, imprescindíveis ao funcionamento da máquina administrativa municipal, fica o Poder Executivo autorizado a delegar poderes especiais para que possa nomear para as respectivas áreas 02 (dois) servidores, não podendo ser os que estejam sub judice, na liminar concedida pelo Dr. Juiz de Direito.

 

Art. 2º O prazo de vigência dos efeitos das funções menciona das no Art. 1º será de 15 (quinze) dias, não podendo ser prorrogado.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 20 de setembro de 1989.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.