O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Senhor SEBASTIÃO VALENTIM DE ALMEIDA, 05m3 (cinco metros cúbicos) de brita nº 01, como contribuição deste Município, na construção de um muro em volta de sua casa, situada nesta cidade, no Bairro Antonio Francisco Moreira.
Art. 2º O donatário não poderá dar destino diverso à doação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 20 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.