LEI Nº 1882, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE BRITA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 20m3 (vinte metros cúbicos) de brita nº 01, ao LIONS CLUBE DE GUAÇUÍ, representada por seu Presidente João Carlos Araújo Rodrigues, como contribuição deste Município, na continuidade das obras daquela entidade.

 

Art. 2º O donatário não poderá dar destino diverso à doação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 20 de setembro de 1989.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.