O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a conceder, este ano, a VI Olimpíada Escolar, a
realizar-se em Vitória, o auxílio de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Art. 2º Para ocorrer
à despesas com a concessão do auxílio desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito especial respectivo.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 22 de fevereiro
de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.