LEI Nº 188, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, este ano, a VI Olimpíada Escolar, a realizar-se em Vitória, o auxílio de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para ocorrer à despesas com a concessão do auxílio desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial respectivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 22 de fevereiro de 1956.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.