O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, mediante concorrência pública, um lote de terra, de propriedade municipal, localizado nesta cidade, à Rua Bom Jesus do Livramento, com 6,60m de frente; 7,15m de fundos; 8,89m na lateral direita e 7,20m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 53,10m² (cinqüenta e três metros e dez centímetros quadrados).
Art. 2º A venda mencionada no artigo 1º não poderá ser feita com valor abaixo de NCz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos), ficando todas as despesas por conta do comprador na outorga da escritura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 20 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.