O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar CONVÊNIO com o COMVIDA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, estabelecido à Rua Romualdo Lobato, nº 82, nesta cidade, representada por seus sócios ANTONIO ALOÍSIO DE SOUZA e PAULO ROBERTO VIEIRA, com a finalidade de aquele órgão fornecer através de seu supermercado, alimentos ou quaisquer outros produtos ali vendidos, a todos os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí.
§ 1º A compra de que fala o presente artigo é facultativa, podendo o servidor optar ou não, por este benefício.
§ 2º Para efeito da realização da compra, o COMVIDA fornecerá vales em modelo padronizado e oficial, na quantidade solicitada pela Prefeitura, mensalmente, no período de 01 a 10 do mês, que serão entregues aos servidores para que deles façam uso, como pagamento das compras a serem efetuadas no referido supermercado.
Art. 2º A responsabilidade pela distribuição e controle dos vales- junto aos servidores é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guaçuí, que deverá levar em conta o salário de cada interessado, não podendo fornecer vales acima de 50% (cinqüenta porcento), do valor de suas respectivas remunerações mensais.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Guaçuí, deverá ressarcir o COMVIDA, em moeda corrente nacional, até 10 (dez) dias, após a emissão das faturas.
Art. 4º Somados os vales, a Prefeitura descontará em folha de pagamento do mês, o valor correspondente aos vales usados nas compras de cada Servidor beneficiado.
Art. 5º O Convênio a ser firmado deverá ter a duração de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo, desde que ocorra vontade de uma das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 13 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.