LEI Nº 1879, DE 06 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA PRORROGAR POR MAIS SEIS MESES, CONTRATO DE TRABALHO COM AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Tendo em vista o encerramento do Contrato de Trabalho no dia 1º de setembro próximo, que esta Prefeitura mantém com a auxiliar de enfermagem Sônia Maria Assis de Oliveira, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogá-lo por mais 06 (seis) meses.

 

Art. 2º A prorrogação de contrato de que trata o artigo 1º tem por base no Art. 37, item IX da vigente Constituição Federal, ficando a contratada na obrigação de prestar concurso público, caso venha este a ocorrer durante sua vigência.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei, na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 06 de setembro de 1989.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.