O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Tendo em vista o encerramento do Contrato de Trabalho no dia 1º de setembro próximo, que esta Prefeitura mantém com a auxiliar de enfermagem Sônia Maria Assis de Oliveira, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogá-lo por mais 06 (seis) meses.
Art. 2º A prorrogação de contrato de que trata o artigo 1º tem por base no Art. 37, item IX da vigente Constituição Federal, ficando a contratada na obrigação de prestar concurso público, caso venha este a ocorrer durante sua vigência.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei, na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 06 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.