O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Delegacia de Polícia desta cidade, mensalmente e pelo prazo de 06 (seis) 1 meses, até 200 (duzentos) litros de álcool combustível, a fim de suprir necessidade na viatura policial daquela dependência.
Art. 2º O prazo referido no Art. 1º terá início em setembro próximo e término fevereiro de 1990 (mil novecentos e noventa).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei, na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 06 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.