LEI Nº 1877, DE 06 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, UMA SERVENTE para exercer suas funções junto à Câmara Municipal de Guaçuí-ES.

 

I - O salário será o previsto em Lei, devendo a contratada prestar concurso público, caso venha esse a ser realizado durante o período de vigência do respectivo contrato.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 06 de setembro de 1989.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.