O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, UMA SERVENTE para exercer suas funções junto à Câmara Municipal de Guaçuí-ES.
I - O salário será o previsto em Lei, devendo a contratada prestar concurso público, caso venha esse a ser realizado durante o período de vigência do respectivo contrato.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 06 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.