LEI Nº 1876, DE 23 DE AGOSTO DE 1989

 

O PODER EXECUTIVO DEVERA ENCAMINHAR A CÂMARA MUNICIPAL A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base no Artigo 165, II, combinado com o Artigo 30, I e II da Constituição da República, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal, até o dia 20 de agosto de cada exercício, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício seguinte.

 

Art. 2º O Poder Legislativo terá até o dia 30 de setembro do mesmo exercício, para votação e devolução ao Poder Executivo para ser sancionada.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 23 de agosto de 1989.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.