O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base no Artigo 165, II, combinado com o Artigo 30, I e II da Constituição da República, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal, até o dia 20 de agosto de cada exercício, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício seguinte.
Art. 2º O Poder Legislativo terá até o dia 30 de setembro do mesmo exercício, para votação e devolução ao Poder Executivo para ser sancionada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 23 de agosto de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.