O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo prazo de seis (06) meses, duas servidoras, para prestarem serviços no Posto Telefônico do Distrito de São Pedro de Rates, mediante a remuneração mensal de um salário mínimo.
Art. 2º A contratação mencionada no Art. 1º, tem base no item IX, Artigo 37, da vigente Constituição Federal, a fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua; aprovação.
Guaçuí-ES, em 16 de agosto de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.