O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao servidor municipal JOSÉ LUIZ DIAS GONÇALVES e ao servidor dos Correios DIMAS KROHLING, ambos desta cidade, três metros cúbicos de brita a cada um, como contribuição do Município, na construção de suas casas de moradia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei, na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 16 de agosto de 1989.