O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Senhora LEDA DA SILVA GAMA, 05 (cinco) metros de brita nº 01.
Art. 2º O material a ser doado destina-se à construção de sua casa própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 16 de agosto de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.