O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito especial correspondente aos juros e
demais despesas com o empréstimo contraído com a agência do Banco de Crédito
Real de Minas Gerais, S/A, desta cidade, nos termos da Lei
163, de 27/07/1955, vencido no dia 14 de janeiro próximo passado.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor nesta data.
Guaçuí-ES, 22 de
fevereiro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.