LEI Nº 187, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial correspondente aos juros e demais despesas com o empréstimo contraído com a agência do Banco de Crédito Real de Minas Gerais, S/A, desta cidade, nos termos da Lei 163, de 27/07/1955, vencido no dia 14 de janeiro próximo passado.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor nesta data.

 

Guaçuí-ES, 22 de fevereiro de 1956.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.