O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o Contrato de Trabalho, dos professores e técnicos agrícolas, pertencentes à Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão".
a) VALÉRIO GONÇALVES MOREIRA;
b) JOAQUIM OLIDER TEIXEIRA BRUM;
c) MARCO ANTONIO MARTINS;
d) MARIA DE FATIMA IDALINA QUALHANO;
e) HAILSON RODRIGUES JEVEAUX.
Art. 2º O contrato de que fala o artigo anterior terá seu início em 01 de julho de 1989 e término no dia 30 do mesmo mês e ano, com os salários previstos em Lei.
Art. 3º As contratações terão por base o Art. 37 - item IX, da vigente Constituição Federal, ficando os contratados na obrigação de prestarem concurso público, caso venha esse a ocorrer durante a vigência do contrato.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 01.07.89.
Guaçuí-ES, em 16 de agosto de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.