LEI Nº 1871, DE 16 DE AGOSTO DE 1989

 

AUTORIZA CELEBRAR CONTRATO EM PRORROGAÇÃO COM PROFESSORES DA ESCOLA AGROTÉCNICA DE 1º GRAU "EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO", DESTA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o Contrato de Trabalho, dos professores e técnicos agrícolas, pertencentes à Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão".

 

a) VALÉRIO GONÇALVES MOREIRA;

b) JOAQUIM OLIDER TEIXEIRA BRUM;

c) MARCO ANTONIO MARTINS;

d) MARIA DE FATIMA IDALINA QUALHANO;

e) HAILSON RODRIGUES JEVEAUX.

 

Art. 2º O contrato de que fala o artigo anterior terá seu início em 01 de julho de 1989 e término no dia 30 do mesmo mês e ano, com os salários previstos em Lei.

 

Art. 3º As contratações terão por base o Art. 37 - item IX, da vigente Constituição Federal, ficando os contratados na obrigação de prestarem concurso público, caso venha esse a ocorrer durante a vigência do contrato.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 01.07.89.

 

Guaçuí-ES, em 16 de agosto de 1989.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.