O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 10m3 (dez metros cúbicos) de brita, à COMUNIDADE DE SANTA LUZIA, representada pelo Senhor Walter Vital Batista, como contribuição deste Município, na reconstrução da Capela de Santa Luzia, naquela localidade.
Art. 2º A donatária não poderá dar destino diverso à doação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 02 de agosto de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.