LEI Nº 1870, DE 02 DE AGOSTO DE 1989

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE BRITA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 10m3 (dez metros cúbicos) de brita, à COMUNIDADE DE SANTA LUZIA, representada pelo Senhor Walter Vital Batista, como contribuição deste Município, na reconstrução da Capela de Santa Luzia, naquela localidade.

 

Art. 2º A donatária não poderá dar destino diverso à doação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 02 de agosto de 1989.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.