O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do próximo dia 25, o contrato de trabalho que tem firmado com o Dr. JOSÉ LUIZ TORRES TEIXEIRA, que vem exercendo suas funções junto ao nosso P.A.M. (Posto de Atendimento Médico), em nossa cidade.
Art. 2º O contratado, sem prejuízo dos atendimentos, deverá também prestar seus serviços profissionais no CIS (Centro de Integração Social) em substituição da titular odontóloga daquele setor que se encontra licenciada (gestante), nos termos do item XVIII - artigo 7º da vigente Constituição Federal, mais um gozo de férias já vencidas, com extensão de carga horária.
Art. 3º Se no período mencionado no artigo 1º vier a Prefeitura a promover concurso público, fica o contratado na obrigação de prestá-lo, para efeito de sua continuidade ou não de suas funções junto à Prefeitura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua aprovação.
Guaçuí-ES, em 28 de junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.