O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar por um prazo de até 90 (noventa) dias, três braçais e um vigia para prestarem seus serviços na Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão".
Art. 2º Ocorrendo a realização de concurso público, dentro do prazo referido no artigo anterior, ficam os contratados na obrigação de prestá-lo.
Art. 3º O salário previsto será o salário mínimo vigente no país.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 28 de junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.