O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida EMÍLIA MIRANDA GRANDO, a artéria que tem início na Avenida Joaquim Machado de Faria e término na Rua L, do Loteamento Quincas Machado, nesta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 21 de junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.