LEI Nº 1863, DE 21 DE JUNHO DE 1989

 

DÁ NOME A AVENIDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Avenida EMÍLIA MIRANDA GRANDO, a artéria que tem início na Avenida Joaquim Machado de Faria e término na Rua L, do Loteamento Quincas Machado, nesta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 21 de junho de 1989.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.