LEI Nº 1862, DE 21 DE JUNHO DE 1989

 

DÁ NOME A LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a ter denominações próprias os seguintes logradouros públicos: RUAS

 

a) GERALDO VIANA DE SOUZA, a atual Rua J, do Loteamento Quincas Machado, com início na Avenida Beira Rio e término na Rua N, do mesmo Loteamento;

b) JOSÉ EMERY, a atual Rua B, do Loteamento Antonio Francisco Moreira, 1ª Etapa;

c) THEODORA LEAL VALENTIM, a atual Rua G, do Loteamento Quincas Machado, com início na Avenida Beira Rio e término na Avenida N, do mesmo Loteamento;

d) THEREZA BOLELLI, a atual Rua I, do Loteamento Quincas Machado, com início na Rua G e término na Rua J, do mesmo Loteamento;

e) JOSÉ AZEVEDO DE CARVALHO, a atual Rua A, do Loteamento Antonio Francisco Moreira, 1ª Etapa.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 21 de junho de 1989.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.