O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a ter denominações próprias os seguintes logradouros públicos: RUAS
a) GERALDO VIANA DE SOUZA, a atual Rua J, do Loteamento Quincas Machado, com início na Avenida Beira Rio e término na Rua N, do mesmo Loteamento;
b) JOSÉ EMERY, a atual Rua B, do Loteamento Antonio Francisco Moreira, 1ª Etapa;
c) THEODORA LEAL VALENTIM, a atual Rua G, do Loteamento Quincas Machado, com início na Avenida Beira Rio e término na Avenida N, do mesmo Loteamento;
d) THEREZA BOLELLI, a atual Rua I, do Loteamento Quincas Machado, com início na Rua G e término na Rua J, do mesmo Loteamento;
e) JOSÉ AZEVEDO DE CARVALHO, a atual Rua A, do Loteamento Antonio Francisco Moreira, 1ª Etapa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 21 de junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.