O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a construir um Cemitério Público no patrimônio de
"Mundo Novo", Distrito de Divisa, deste Município.
Art. 2º Para ocorrer
às despesas com a execução da obra de que trata o artigo anterior, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr4 50.000,00 (cinquenta mil
cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 22 de fevereiro
de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.