LEI Nº 186, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Cemitério Público no patrimônio de "Mundo Novo", Distrito de Divisa, deste Município.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução da obra de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr4 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 22 de fevereiro de 1956.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.