O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas RUA ALCINA ALVES RODRIGUES, a rua principal do Bairro João Ferraz de Araújo e de RUA PEDRO DUTRA DE AGUIAR, atualmente denominada Rua "N", localizada no Loteamento Quincas Machado, nesta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 24 de maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.