LEI Nº 185, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 161.991,00 (cento e sessenta e um mil, novecentos e noventa e um cruzeiros) para atender, no corrente ano, ao pagamento das despesas feitas na legislatura passada, sem dotações orçamentárias seguintes:

 

I – A José Nolasco de Carvalho, de construção do Cemitério da Vila de imbuí.............. Cr$ 160.925,00

 

II – A Durval Emery & filhos, materiais fornecidos para a construção do Matadouro Municipal........................................................................................................................... Cr$ 1.066,00

 

Total............................................................................................... Cr$ 161.991,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito especial correrão por conta do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de dezembro de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.