LEI Nº 1851, DE 22 DE MARÇO DE 1989

 

AUTORIZA CONVÊNIO COM A COBAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar CONVÊNIO com a COBAL - CIA. BRASILEIRA DE ALIMENTOS, órgão pertencente ao Ministério da Agricultura - através da Superintendência da COBAL/ES, em Vitória, Capital deste Estado, ou em Brasília onde se fizer necessário, com finalidade de aquele órgão fornecer através de seu supermercado instalado nesta cidade de Guaçuí, alimentos ou quaisquer outros produtos ali vendidos, a todos os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

§ 1º A compra de que fala o presente artigo é facultativa, podendo o servidor optar, ou não, por este benefício.

 

§ 2º Para efeito da realização da compra, a COBAL fornecerá vales em modelo padronizado e oficial, na quantidade solicitada pela Prefeitura mensalmente, no período de 01 a 10 do mês, que serão entregues aos servidores para que deles façam uso, como pagamento das compras a serem efetuadas no referido mercado.

 

Art. 2º A responsabilidade pela distribuição e controle dos vales junto aos servidores é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guaçuí, que deverá levar em conta o salário de cada interessado, não podendo fornecer vales acima de 50% (cinqüenta por cento) do valor de suas respectivas remunerações mensais.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Guaçuí, deverá ressarcir a COBAL, em moeda corrente nacional, até 10 (dez) dias após a emissão das faturas.

 

Art. 4º Somados os vales, a Prefeitura descontará em folha de pagamento do mês o valor correspondente aos vales usados nas compras de cada Servidor beneficiado.

 

Art. 5º O Convênio a ser firmado deverá ter a duração de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo, desde que ocorra vontade de uma das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando, esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 22 de março de 1989.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.