LEI Nº 184, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas em Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) as verbas seguintes do orçamento vigente:

 

111-8.04.3

Material de Expediente

2.500,00

302-8.63.3

Serviço D'água

25.000,00

40-8.82.3

Material para Estradas e Pontes

120.000,00

65-8.99.4 "c"

Despesas imprevistas

32.500,00

 

TOTAL

180.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a suplementação constante do artigo anterior advirão do provável excesso da arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de dezembro de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.