O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas em Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) as verbas seguintes do orçamento vigente:
111-8.04.3 |
Material de Expediente |
2.500,00 |
302-8.63.3 |
Serviço D'água |
25.000,00 |
40-8.82.3 |
Material para Estradas e
Pontes |
120.000,00 |
65-8.99.4 "c" |
Despesas imprevistas |
32.500,00 |
|
TOTAL |
180.000,00 |
Art. 2º Os recursos para a suplementação constante do artigo anterior advirão do provável excesso da arrecadação do exercício vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de
dezembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.