O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos de multa, correção monetária e juros de mora, os débitos fiscais isentos de dívida ativa, a partir da assinatura desta Lei, seguindo-se até o dia 31/12/88.
Art. 3º Os benefícios inseridos no artigo 1º, serão concedidos aos proprietários urbanos que percebam até 02 (dois) salários mínimos, devendo esse rendimento familiar ser comprovado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 15 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.