O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.259,50 (doze mil, duzentos e cinquenta e nove cruzeiros e noventa centavos) para atender aos seguintes pagamentos:
I – A Dias Garcia Importadora S/A, fornecimento de canos para o Serviço D'água, na legislatura passada, em 1954.................................................................................... Cr$ 3.037,50
II – A Nelson Silva & Cia, de fornecimento de peças para o trator da Municipalidade, na legislatura passada, em 1954.................................................................................... Cr$ 9.222,00
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de dezembro
de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.