LEI Nº 183, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.259,50 (doze mil, duzentos e cinquenta e nove cruzeiros e noventa centavos) para atender aos seguintes pagamentos:

 

I – A Dias Garcia Importadora S/A, fornecimento de canos para o Serviço D'água, na legislatura passada, em 1954.................................................................................... Cr$ 3.037,50

 

II – A Nelson Silva & Cia, de fornecimento de peças para o trator da Municipalidade, na legislatura passada, em 1954.................................................................................... Cr$ 9.222,00

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de dezembro de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.