LEI Nº 182, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas em Cr$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil cruzeiros) as verbas seguintes do orçamento vigente:

 

111-8.04.3

Material de Expediente da Secretaria

4.000,00

111-8.04.4

Pronto Pagamento

3.000,00

302-8.63.1 "c"

Diaristas no Serviço D'água

30.000,00

306-8.81.1

Diaristas no Serviço de Jardins

10.000,00

307-8.85.1

Diaristas no Serviço de Limpeza Pública

15.000,00

40-8.82.1 "c"

Diaristas na Cons. Estradas

70.000,00

65-8.99.4 "c"

Imprevistos

10.000,00

 

TOTAL

142.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a suplementação constante do artigo anterior advirão do provável excesso da arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de dezembro de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.