O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas em Cr$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil cruzeiros) as verbas seguintes do orçamento vigente:
111-8.04.3 |
Material de Expediente da
Secretaria |
4.000,00 |
111-8.04.4 |
Pronto Pagamento |
3.000,00 |
302-8.63.1 "c" |
Diaristas no Serviço D'água |
30.000,00 |
306-8.81.1 |
Diaristas no Serviço de
Jardins |
10.000,00 |
307-8.85.1 |
Diaristas no Serviço de
Limpeza Pública |
15.000,00 |
40-8.82.1 "c" |
Diaristas na Cons. Estradas |
70.000,00 |
65-8.99.4 "c" |
Imprevistos |
10.000,00 |
|
TOTAL |
142.000,00 |
Art. 2º Os recursos para a suplementação constante do artigo anterior advirão do provável excesso da arrecadação do exercício vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de
dezembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.