LEI Nº 18, DE 16 DE AGOSTO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do cargo de Motorista de Prefeitura, a ser transformado em extranumerário quando vagar, fica classificado, a contar de julho do corrente ano, na letra "G" da escala padrão do Quadro Único dos Funcionários Municipais.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) para atender, no corrente exercício, a elevação dos vencimentos verificados pela classificação constante do artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão providas pelo excesso da arrecadação prevista para o orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 16 de agosto de 1948.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.