O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Prefeito Municipal a adquirir, pelo preço certo de Cr$ 50.000,00
(cinquenta mil cruzeiros), a instalação do perímetro urbano da Empresa de
Abaste4ciemtno d'água do Distrito de Divisa, de propriedade do cidadão Delmiro
Moreira Dias.
Art. 2º Fica
autorizado o Prefeito Municipal a abrir o crédito especial correspondente a
aquisição do que trata esta lei, com os recursos que lhe aprouverem.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua
publicação.
Guaçuí-ES, 20 de novembro
de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.