LEI Nº 177, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a adquirir, pelo preço certo de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a instalação do perímetro urbano da Empresa de Abaste4ciemtno d'água do Distrito de Divisa, de propriedade do cidadão Delmiro Moreira Dias.

 

Art. 2º Fica autorizado o Prefeito Municipal a abrir o crédito especial correspondente a aquisição do que trata esta lei, com os recursos que lhe aprouverem.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 20 de novembro de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.