LEI Nº 1765, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

ALTERA LEI Nº 1473 E AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NA PRAÇA JOÃO ACACINHO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de até 185,12 m² (cento e oitenta e cinco metros e doze centímetros quadrados), na Praça João Acacinho, nesta cidade, à Associação Comercial e Industrial de Guaçuí, representada por seu Presidente Marcos Emery Lucindo, com o fim exclusivo de construir sua sede própria.

 

Art. 2º O donatário deverá dar início às obras de construção em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 06 de dezembro de 1988.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.