LEI Nº 1763, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PARQUE INDUSTRIAL "ARISTIDES COUZZI".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de até 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), no "Parque Industrial Aristides Couzzi", nesta cidade, a Fibrasul Indústria e Comércio Ltda., representada por Carloman Paulo Thiebaut, para o fim exclusivo de nela instalar uma fábrica de automóveis Bugre Apache, piscinas e reparos em fibra de vidro.

 

Art. 2º O donatário deverá dar início às obras de instalações da indústria em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.

 

Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 06 de dezembro de 1988.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.