LEI Nº 1762, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988

 

PADRONIZA CONSTRUÇÃO DAS CASAS POPULARES A SEREM EDIFICADAS NO LOTEAMENTO ANTÔNIO FRANCISCO MOREIRA - 3ª ETAPA, LOTEAMENTO SANTA CECÍLIA E ANTIGO CAMPO DE AVIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As casas populares a serem construídas nos terrenos doados através de Projeto de Lei, aprovados pela Câmara Municipal, terrenos esses localizados no Loteamento Antônio Francisco Moreira - 3ª Etapa, Loteamento Santa Cecília e Antigo Campo de Aviação, obedecerão um padrão mínimo.

 

Art. 2º As casas a serem construídas nesses terrenos serão padronizadas conforme planta em anexo, cuja área será o mínimo de 42,00 (quarenta e dois metros quadrados), com dois quartos, uma cozinha, uma sala e um banheiro.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal determina que o prazo para início das obras será de 06 (seis) meses, ou seja, após o término da infra-estrutura com a instalação do meio-fio, água, esgoto e luz.

 

Art. 4º As casas construídas nestas áreas somente poderão ser transferidas para terceiros, após 10 (dez) anos, ou com autorização prévia da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Os donatários receberão graciosamente da Prefeitura Municipal, as plantas das casas a serem construídas.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 06 de dezembro de 1988.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.