O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de até 641,35 m² (seiscentos e quarenta e um metros e trinta e cinco centímetros quadrados), no Bairro Antônio Francisco Moreira, à Paróquia de São Miguel Arcanjo, representada pelos Reverendíssimos Padres Enio Fazzolo e Galeno Martins de Oliveira, com a finalidade de se instalar um pátio e nele construir um salão para catequese.
Art. 2º O donatário deverá dar início às obras de instalação do Pátio da Igreja São Paulo Apóstolo em até 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 06 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.