LEI Nº 1760, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO BAIRRO ANTÔNIO FRANCISCO MOREIRA À PARÓQUIA DE SÃO MIGUEL ARCANJO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de até 641,35 m² (seiscentos e quarenta e um metros e trinta e cinco centímetros quadrados), no Bairro Antônio Francisco Moreira, à Paróquia de São Miguel Arcanjo, representada pelos Reverendíssimos Padres Enio Fazzolo e Galeno Martins de Oliveira, com a finalidade de se instalar um pátio e nele construir um salão para catequese.

 

Art. 2º O donatário deverá dar início às obras de instalação do Pátio da Igreja São Paulo Apóstolo em até 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.

 

Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 06 de dezembro de 1988.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.