LEI Nº 1758, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1988

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ PARA O EXERCÍCIO DE 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, para o Exercício Financeiro de 1989, discriminado conforme os anexos integrantes desta Lei, o qual estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzados).

 

Art. 2º A receita realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITA CORRENTE................................................................................ Cz$ 2.900.000,00

Receita Tributária ..................................................................................... Cz$ 200.000,00

Receita Patrimonial ............................................................................. Cz$ 150.000.000,00

Receita Industrial................................................................................ Cz$ 100.000.000,00

Transferências Correntes................................................................... Cz$ 2.350.000.000,00

Outras Receitas Correntes.................................................................... Cz$ 100.000.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL ........................................................................ CR$ 600.000.000,00

Operações de Crédito ......................................................................... Cz$ 100.000.000,00

Alienação de Bens............................................................................... Cz$ 200.000.000,00

Transferências de Capital..................................................................... Cz$ 300.000.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita de até 10% (dez por cento) da receita estimada para atender eventual insuficiência de caixa.

 

Art. 4º As dotações orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da Administração.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a movimentar dotações orçamentárias em outras dotações.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em até 30% (trinta por cento) da despesa fixada.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no orçamento e no código tributário municipal, provenientes da promulgação da Constituição Federal e Leis Complementares.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 01 de dezembro de 1988.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.