ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ PARA O EXERCÍCIO DE 1989.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, para o Exercício Financeiro de 1989, discriminado conforme os anexos integrantes desta Lei, o qual estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzados).
Art. 2º A receita realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITA CORRENTE................................................................................ Cz$ 2.900.000,00
Receita Tributária ..................................................................................... Cz$ 200.000,00
Receita Patrimonial ............................................................................. Cz$ 150.000.000,00
Receita Industrial................................................................................ Cz$ 100.000.000,00
Transferências Correntes................................................................... Cz$ 2.350.000.000,00
Outras Receitas Correntes.................................................................... Cz$ 100.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL ........................................................................ CR$ 600.000.000,00
Operações de Crédito ......................................................................... Cz$ 100.000.000,00
Alienação de Bens............................................................................... Cz$ 200.000.000,00
Transferências de Capital..................................................................... Cz$ 300.000.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita de até 10% (dez por cento) da receita estimada para atender eventual insuficiência de caixa.
Art. 4º As dotações orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da Administração.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a movimentar dotações orçamentárias em outras dotações.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em até 30% (trinta por cento) da despesa fixada.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no orçamento e no código tributário municipal, provenientes da promulgação da Constituição Federal e Leis Complementares.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 01 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.