LEI Nº 175, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suplementada a verba 00-8.00.0, consignação "a", do orçamento vigente, em Cr$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos cruzeiros), para complemento do "jeton" a vereadores, no corrente ano.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do provável excesso da arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 07 de novembro de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.