O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
suplementada a verba 00-8.00.0, consignação "a", do orçamento vigente, em Cr$ 19.800,00 (dezenove mil e
oitocentos cruzeiros), para complemento do "jeton" a vereadores, no
corrente ano.
Art. 2º Os recursos
com que ocorrer a presente despesa, se advirão do provável excesso da
arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 07 de
novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.