LEI Nº 174, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 48.544,00 (quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros), para atender, no corrente ano, ao pagamento das despesas feitas na legislatura passada, sem dotações orçamentárias, seguintes:

 

I

Otavio Carrilho Bastos

Aluguéis de casa, no Dist. De São Pedro de Rates, do Encarregado do Serviço de Reflorestamento, nos anos de 1953/1954

1.600,00

II

Alberto Duffrayer

Materiais de máquinas da Prefeitura e outros serviços

9.381,00

III

Agenor Luiz Thomé

Materiais e serviços para a Prefeitura

12.755,00

IV

Mário Gomes de Barros

Fornecimento de 340 kls de cano de ferro galvanizado, para serviços de água da cidade

7.480,00

V

Dr. Haylson Lobo Junger

Restante dos serviços de trator de sua propriedade em construção de trecho de estrada entre "Messias Claudino" e "São Romão"

12.400,00

VI

Vieira & Jeveaux Ltda

Materiais, combustível e serviços de mecânica

4.928,00

 

SOMA TOTAL

 

48.544,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito especial correrão por conta do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 07 de novembro de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.