O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
o crédito especial de Cr$ 48.544,00 (quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta
e quatro cruzeiros), para atender, no corrente ano, ao pagamento das despesas
feitas na legislatura passada, sem dotações orçamentárias, seguintes:
I |
Otavio Carrilho Bastos |
Aluguéis de casa, no Dist.
De São Pedro de Rates, do Encarregado do Serviço de Reflorestamento, nos anos
de 1953/1954 |
1.600,00 |
II |
Alberto Duffrayer |
Materiais de máquinas da
Prefeitura e outros serviços |
9.381,00 |
III |
Agenor Luiz Thomé |
Materiais e serviços para a
Prefeitura |
12.755,00 |
IV |
Mário Gomes de Barros |
Fornecimento de 340 kls de
cano de ferro galvanizado, para serviços de água da cidade |
7.480,00 |
V |
Dr. Haylson Lobo Junger |
Restante dos serviços de
trator de sua propriedade em construção de trecho de estrada entre
"Messias Claudino" e "São Romão" |
12.400,00 |
VI |
Vieira & Jeveaux Ltda |
Materiais, combustível e
serviços de mecânica |
4.928,00 |
|
SOMA TOTAL |
|
48.544,00 |
Art. 2º As despesas
decorrentes deste crédito especial correrão por conta do provável excesso de
arrecadação do exercício vigente.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 07 de novembro
de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.