O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 91.197,90 (noventa e um mil cento e noventa e sete cruzeiros e noventa centavos), para reforço das dotações seguintes:
10-8.02.0 "a" e "b" |
6.000,00 |
10-8.02.4 "b" |
20,00 |
111-8.04.3 |
2.500,00 |
112-8.07.0 "b" |
600,00 |
113-8.09.0 "a" |
1.200,00 |
113-8.09.0 "b" |
60,00 |
115-8.12.0 "a" |
2.400,00 |
231-8.42.4 "b" |
1.100,00 |
241-8.51.1 "c" |
5.600,00 |
305-8.69.1 "a" |
600,00 |
305-8.69.1 "b" |
600,00 |
306-8.81.1 "c" |
8.000,00 |
307-8.85.1 |
12.000,00 |
40-8.82.1 |
45.000,00 |
40-8.82.3 |
2.000,00 |
61-8.94.4 |
1.711,90 |
65-8.99.4 "d" |
1.800,00 |
Total |
Cr$ 91.191,90 |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão providas pelo excesso da arrecadação prevista para o orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.