LEI Nº 17, DE 16 DE AGOSTO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 91.197,90 (noventa e um mil cento e noventa e sete cruzeiros e noventa centavos), para reforço das dotações seguintes:

 

10-8.02.0 "a" e "b"

6.000,00

10-8.02.4 "b"

20,00

111-8.04.3

2.500,00

112-8.07.0 "b"

600,00

113-8.09.0 "a"

1.200,00

113-8.09.0 "b"

60,00

115-8.12.0 "a"

2.400,00

231-8.42.4 "b"

1.100,00

241-8.51.1 "c"

5.600,00

305-8.69.1 "a"

600,00

305-8.69.1 "b"

600,00

306-8.81.1 "c"

8.000,00

307-8.85.1

12.000,00

40-8.82.1

45.000,00

40-8.82.3

2.000,00

61-8.94.4

1.711,90

65-8.99.4 "d"

1.800,00

Total

Cr$ 91.191,90

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão providas pelo excesso da arrecadação prevista para o orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 16 de agosto de 1948.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.