LEI Nº 170, DE 16 DE AGOSTO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 56.808,00 (cinquenta e seis mil, oitocentos e oito cruzeiros), para pagamento a Vieira & Jeveaux Ltda., do valor da reforma geral do caminhão basculante da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de agosto de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.