O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
o crédito especial de Cr$ 56.808,00 (cinquenta e seis mil, oitocentos e oito
cruzeiros), para pagamento a Vieira & Jeveaux Ltda., do valor da reforma
geral do caminhão basculante da Prefeitura Municipal.
Art. 2º A despesa
decorrente desta lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do
exercício vigente.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 16 de agosto
de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.